É com grande satisfação que apresentamos este resumo em áudio sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e suas aplicações específicas no Município de Linhares, Espírito Santo. Este material tem como objetivo principal oferecer uma compreensão clara e aprofundada das normas tributárias que regem tanto o âmbito federal quanto o municipal, destacando a interconexão entre elas e os principais tributos e obrigações para cidadãos e empresas em Linhares.
Ouça o Nosso Áudio Explicativo:
1. O Código Tributário Nacional (CTN)
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) é a base legal que estabelece as normas gerais de direito tributário no Brasil. Ele define os impostos, taxas e contribuições de melhoria, além de limitar o poder de tributar da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As relações entre a Fazenda Pública Municipal e os sujeitos passivos são regidas pelas normas gerais do CTN.
Princípios importantes do direito tributário, muitas vezes expressos na Constituição Federal e detalhados no CTN, incluem o Princípio da Legalidade (nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça), o Princípio da Isonomia (tratamento igual para contribuintes em situações equivalentes), o Princípio da Irretroatividade (lei tributária nova não retroage para fatos geradores anteriores), o Princípio da Anterioridade (tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou), e o Princípio do Não-Confisco (tributos não podem ter efeito de confisco). A Capacidade Contributiva (impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte) também é um princípio fundamental.
2. O Código Tributário Municipal de Linhares (Lei nº 2.662/2006 e Lei Complementar nº 10/2011)
O Código Tributário do Município de Linhares (Lei nº 2.662/2006) institui o sistema tributário municipal, disciplinando e estabelecendo normas complementares do Direito Tributário com base na Constituição Federal, CTN e outras leis complementares. A Lei Complementar nº 10/2011 altera a Lei nº 2.662/2006, especificamente em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Os principais tributos e obrigações em Linhares incluem:
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):
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Fato Gerador: É a prestação de serviços listados em anexo à lei, mesmo que não seja a atividade principal do prestador. A incidência do imposto independe do resultado financeiro, do cumprimento de exigências legais ou da existência de um estabelecimento fixo no município.
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Não Incidência: O imposto não incide sobre exportações de serviços para o exterior, serviços em relação de emprego (como trabalhadores avulsos, diretores, etc.) e valores intermediados no mercado financeiro.
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Contribuinte: É o prestador do serviço, seja pessoa física ou jurídica.
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Substitutos Tributários: O tomador ou intermediário de serviços pode ser obrigado a reter e recolher o imposto, especialmente para serviços provenientes do exterior ou em casos específicos de subitens da lista de serviços.
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Responsáveis Solidários: Terceiros vinculados ao fato gerador podem ser solidariamente responsáveis pelo crédito tributário, incluindo multas e acréscimos legais. Diversos exemplos são listados, como empresas administradoras de cartões de crédito, companhias de aviação, bancos, hospitais, e órgãos da administração pública.
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Base de Cálculo: É o preço do serviço, sem deduções, incluindo valores como reembolsos, reajustes, bonificações, ou quaisquer dispêndios. Para alguns serviços de construção (subitens 7.02 e 7.05), o valor dos materiais efetivamente empregados na obra e a subempreitada tributada no município podem ser deduzidos, desde que comprovados por notas fiscais.
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Alíquotas: O ISSQN em Linhares tem alíquotas de 2% para algumas atividades específicas (itens 1, 4, 5, 8, 10, 16, 17, 18, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 40 e seus subitens, exceto 1.09 e 16.02) e 5% para as demais atividades e subitens, incluindo 1.09 e 16.02. A alíquota mínima é de 2%.
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Arbitramento e Estimativa: A base de cálculo pode ser arbitrada pela autoridade fiscal em casos como falta de dados, registros insuficientes, recusa de exibição de documentos, fraude, ou não inscrição no cadastro municipal. Pode ser fixada por estimativa para atividades provisórias ou contribuintes de organização rudimentar.
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Inscrição Municipal: Pessoas físicas, jurídicas ou equiparadas que prestem, tomem, contratem ou intermedeiem serviços no município são obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário, mesmo que isentas ou imunes.
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Documentário Fiscal: Contribuintes devem manter escrita fiscal e emitir notas fiscais, que são de exibição obrigatória e devem ser conservadas por 5 anos.
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Declaração Eletrônica: Instituições financeiras devem preencher uma Declaração Mensal de Serviços Bancários eletronicamente, usando o programa “ISS Bancário”, até o 10º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. O não cumprimento resulta em multa diária.
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Penalidades: Infrações às normas do ISSQN podem resultar em multas de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) ou por infração (variando de 100 a 2.500 URMLs, ou percentual do imposto devido, em casos de falta de declaração, extravio de documentos, recusa de exibição, fraude, entre outros). A reincidência pode dobrar a multa. A URML (Unidade de Referência do Município de Linhares), fixada em R$ 2,10 em 2011, é atualizada anualmente pelo IPCA-E.
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU):
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Fato Gerador: É a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana de Linhares.
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Contribuinte: O proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.
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Base de Cálculo: É o valor venal do imóvel, atualizado anualmente.
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Alíquotas: Variam de 0,20% para imóveis residenciais a 0,5% para terrenos não edificados em logradouros dotados de infraestrutura.
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Isenções: Incluem imóveis de contribuintes de baixa renda que possuam um único imóvel e nele residam, imóveis cedidos gratuitamente para atividades públicas, e imóveis pertencentes a agremiações desportivas ou sociedades civis sem fins lucrativos, entre outros.
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Imposto sobre Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais a ele Relativos (ITBI):
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Incidência: Sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis (compra e venda, doação em pagamento, arrematação, etc.) e direitos reais a eles relativos, em atos onerosos.
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Não Incidência: Não incide em transmissões para entes federativos (União, Estados, Municípios), partidos políticos, templos, instituições filantrópicas sem fins lucrativos, ou em certas operações de incorporação/fusão de pessoas jurídicas (com ressalvas).
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Contribuinte: O adquirente ou cessionário do bem ou direito.
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Alíquotas: Variam de 0,5% para imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) a 3% para outras transmissões.
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Taxas:
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Devidas pela fiscalização e prestação de serviços públicos divisíveis, como licenças para localização e funcionamento de estabelecimentos, publicidade, vigilância sanitária, e serviços administrativos e técnicos.
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Isenções: Incluem ocupação de áreas por vendedores ambulantes de jornais e revistas, engraxates, artistas de rua, e atividades de caráter cultural ou religioso sem cobrança de ingresso.
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Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP):
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Destina-se a custear os serviços de operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública de Linhares. É cobrada mensalmente, geralmente através da conta de energia elétrica. O contribuinte é qualquer pessoa com ligação de energia elétrica regular.
3. Transparência e Acesso à Informação em Linhares
A Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011), também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta o direito fundamental de acesso a informações públicas, aplicável a todos os níveis de governo, incluindo municípios como Linhares.
Esta lei estabelece a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. Órgãos e entidades públicas devem divulgar proativamente informações de interesse público, utilizando meios eletrônicos como a internet. Os cidadãos têm o direito de obter informações contidas em registros ou documentos, inclusive as relacionadas a atividades, uso de recursos e resultados de auditorias.
Pedidos de informação devem ser ágeis e objetivos. O acesso imediato à informação disponível é a regra, ou uma resposta em até 20 dias (prorrogáveis por mais 10). A reprodução de documentos pode ter custo, mas há isenção para aqueles que comprovem prejuízo ao sustento próprio ou da família.
A lei também aborda restrições de acesso, classificando informações como ultrassecreta (25 anos de sigilo), secreta (15 anos) ou reservada (5 anos). Informações sobre violações de direitos humanos por agentes públicos não podem ser objeto de restrição. O tratamento de informações pessoais deve respeitar a intimidade e privacidade, tendo acesso restrito por 100 anos, salvo exceções legais ou consentimento expresso.
O não cumprimento das obrigações de transparência pode gerar responsabilidade para agentes públicos (com sanções disciplinares) e entidades (inclusive por improbidade administrativa ou danos causados pela divulgação indevida).
Em suma, as legislações tributárias e de transparência, tanto a nível nacional quanto municipal em Linhares, visam garantir a eficácia da arrecadação e a aplicação dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que promovem a accountability e o controle social por parte dos cidadãos.
por: Manoel L Ribeiro