Os Principais aspectos do IPTU em Linhares

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo de competência municipal, conforme estabelecido pelo Código Tributário de Linhares. Ele representa uma importante fonte de receita para o município, sendo utilizado para financiar serviços públicos essenciais.

Aqui estão os principais aspectos do IPTU, com base nas informações fornecidas:

Fato Gerador (O que gera o imposto)

  • O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel (seja por natureza ou acessão física, como um edifício) localizado na zona urbana ou urbanizável do Município. A incidência do imposto independe da forma, estrutura ou destinação do imóvel. Para ser considerada “zona urbana ou urbanizável”, a área deve ter pelo menos dois dos melhoramentos indicados e mantidos pelo Poder Público.
    • Contribuinte: O contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel.

Base de Cálculo (Como o valor é determinado)

  • A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que corresponde ao valor de mercado da propriedade. Esse valor é apurado anualmente pelo Poder Executivo Municipal, com base em levantamentos de valores cadastrais para o terreno e para a construção. Uma comissão específica, presidida pelo Secretário Municipal de Finanças, atualiza anualmente o valor venal dos imóveis, considerando equipamentos urbanos, melhorias decorrentes de obras públicas e os preços correntes do mercado. Em caso de avaliação judicial, esta prevalece sobre a administrativa.
    • Para imóveis com mais de uma unidade autônoma (como em condomínios), a fração ideal do terreno é calculada proporcionalmente para a base de cálculo.

Lançamento e Arrecadação (Como e quando é cobrado)

  • O lançamento do IPTU é feito de ofício pelo município. O contribuinte é notificado do lançamento, que pode ser feito pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, por edital afixado na prefeitura, ou por publicação em jornal local ou oficial.
    • O recolhimento do imposto é definido pelo Poder Executivo e pode ser feito de uma só vez (cota única) ou parcelado. Se o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, ele pode usufruir de um desconto de 10% a 20%. O imposto pode ser pago em até 9 parcelas.

Inscrição no Cadastro Imobiliário (Registro de imóveis)

  • Todos os imóveis existentes no município, mesmo que isentos ou imunes ao imposto, devem ser obrigatoriamente inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal. A inscrição e a atualização de dados devem ser promovidas pelo proprietário, titular do domínio útil, possuidor ou seus representantes legais.
    • Os oficiais de registro de imóveis e os titulares de cartórios de notas em Linhares têm a obrigação de remeter à Secretaria de Finanças relatórios mensais sobre mudanças de propriedade e averbação de áreas construídas. O não cumprimento dessa obrigação pode sujeitar os responsáveis ao ônus do tributo.
    • Construções ou edificações sem licença ou que não obedeçam às normas vigentes são inscritas no Cadastro Imobiliário a título precário, apenas para fins tributários, sem gerar direitos para o proprietário.

Isenções e Reduções (Casos específicos de não cobrança)

  • A legislação municipal prevê algumas isenções do IPTU, que geralmente dependem de requerimento do interessado e reconhecimento pela autoridade competente:
    • Imóveis de baixa renda onde o contribuinte reside (considerado baixa renda um imóvel residencial construído com material subnormal, com até 40m² de área construída em terreno de até 200m²).
    • Imóveis cedidos total ou parcialmente, e gratuitamente, para funcionamento de atividades públicas da União, Estado e Município.
    • Prédios de órgãos de classe ou a eles cedidos para seus serviços essenciais.
    • Imóveis de agremiações desportivas licenciadas ou sociedades civis sem fins lucrativos utilizados efetiva e habitualmente em suas atividades sociais, culturais, recreativas ou esportivas.
    • Imóveis onde resida família de contribuinte com pessoa portadora de deficiência física que a impossibilite para o trabalho e que não receba benefício público ou tenha vínculo empregatício.
    • Imóveis em processo de desapropriação pelo Município.
    • Imóveis de utilidade religiosa que sirvam de templo.
    • Para Microempreendedores Individuais (MEI), a lei prevê tratamento mais favorecido para o IPTU quando a atividade é realizada no mesmo local de residência, aplicando-se a menor alíquota vigente (residencial ou comercial), sem prejuízo de outras isenções ou imunidades existentes.
    • Além disso, o município pode conceder incentivos fiscais, incluindo isenção de até 100% do IPTU, para empresas que se instalem ou ampliem suas operações em Linhares. Nos casos de ampliação, o incentivo incide apenas sobre a área ampliada.

Infrações e Penalidades (Consequências para o descumprimento)

  • Constituem infrações passíveis de multa, entre outras:
    • Instruir pedido de isenção com documentos falsos.
    • Falta de comunicação de edificação realizada para fins de inscrição e lançamento.
    • Falta de comunicação de reforma ou modificação de uso do imóvel.
    • As multas são propostas mediante notificação fiscal ou auto de infração para cada imóvel.

É importante notar que, embora existam discussões sobre a reforma tributária a nível federal, o IPTU é um imposto municipal sobre a propriedade, distinto de impostos sobre o consumo como o ISS (Imposto sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que estão sendo impactados pela criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Portanto, a estrutura e a incidência do IPTU permanecem sob a competência e legislação municipal.

por: Manoel L Ribeiro