Multas suspensas e fase de testes: o que muda com o IBS e a CBS em 2026

Comitê Gestor e Receita Federal suspendem até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo acaba de ganhar um importante fôlego. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende, até 1º de abril, a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS para notas fiscais emitidas sem o preenchimento desses campos.

Mais do que isso: todo o ano de 2026 será dedicado exclusivamente a uma fase de apuração informativa, sem cobrança efetiva dos novos tributos. Na prática, trata-se de um verdadeiro “período de testes” para empresas e para o próprio Fisco.

O que está por trás da decisão?

A medida faz parte do cronograma de transição previsto na Lei Complementar nº 214/25, que instituiu o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. O objetivo é claro: permitir uma adaptação gradual, segura e sem penalidades enquanto sistemas, processos e rotinas fiscais são ajustados à nova realidade do IBS e da CBS.

Multas fora do radar (por enquanto)

Durante a fase inicial, não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Além disso, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas. Isso significa:

  • nenhum débito tributário gerado;
  • nenhuma exigência de recolhimento;
  • nenhuma sanção aplicada.

Os dados informados servirão para testes operacionais, validação de procedimentos e ajustes tecnológicos, tanto por parte das empresas quanto da administração tributária.

Atenção: a emissão de notas continua obrigatória

A suspensão das multas não dispensa a emissão de documentos fiscais eletrônicos. As operações com bens e serviços — inclusive importações e exportações — continuam exigindo documentação regular.

O novo sistema irá aproveitar modelos já conhecidos, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos documentos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Um passo importante para uma transição segura

Ao afastar penalidades e efeitos tributários nesse momento inicial, o Fisco busca evitar autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional, reduzindo riscos e insegurança jurídica para contribuintes e entes federativos.

Vale destacar: a dispensa de penalidades e a inexistência de efeitos tributários do IBS e da CBS em 2026 não afetam as obrigações relativas aos tributos atualmente vigentes, nem afastam regras específicas aplicáveis ao comércio exterior.

👉 Conclusão: o recado é claro. O novo sistema está em fase de construção, e 2026 será o ano de aprender, ajustar e testar — sem multas e sem cobrança, mas com atenção redobrada às obrigações acessórias. Para empresas e profissionais da área tributária, é o momento ideal para se preparar com planejamento e estratégia.

por: Manoel L Ribeiro