A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, reduzindo a burocracia e preparando o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com impactos significativos para a administração fiscal municipal, a iniciativa impõe obrigações e traz consequências jurídicas e financeiras para os entes federados que não se adequarem.
O que é a NFS-e nacional?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que registra operações de prestação de serviços, substituindo os diversos modelos de notas fiscais adotados individualmente pelos municípios.
Atualmente, existem mais de 5.500 legislações municipais diferentes, criando um ambiente complexo e oneroso tanto para contribuintes quanto para as administrações tributárias locais. Com a NFS-e nacional, busca-se um padrão único que:
- Simplifique as obrigações acessórias;
- Reduza o chamado “custo Brasil”;
- Melhore a qualidade das informações fiscais.
O que diz a Lei Complementar nº 214/2025?
A obrigatoriedade está prevista no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que determina:
“Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e.”
Além disso, o § 7º do mesmo artigo estabelece uma penalidade para os municípios inadimplentes:
“O não atendimento ao disposto no caput deste artigo implicará a suspensão temporária das transferências voluntárias.”
Em outras palavras, municípios que não se integrarem ao sistema nacional até o prazo legal poderão perder recursos essenciais provenientes de transferências da União.
Benefícios da adesão para os municípios
A padronização da NFS-e nacional oferece uma série de vantagens estratégicas para as administrações tributárias municipais:
✅ Aumento da arrecadação – O cruzamento de dados fiscais e o controle mais eficiente reduzem a evasão e a sonegação de impostos.
✅ Eficiência administrativa – O sistema nacional, gratuito e adaptável, facilita o gerenciamento fiscal e reduz custos operacionais.
✅ Ambiente mais favorável aos contribuintes – Prestadores de serviços terão regras mais claras e uniformes, com menor risco de erros e contenciosos.
✅ Preparação para o IBS – A NFS-e será peça-chave para definir o local do fato gerador e a correta distribuição das receitas do futuro imposto.
A Receita Federal recomenda que os municípios realizem a adesão até outubro de 2025, garantindo tempo hábil para testes, ajustes técnicos e capacitação das equipes locais.
Consequências da não adesão
A não integração ao padrão nacional pode gerar impactos imediatos e severos para os municípios, incluindo:
🚨 Suspensão das transferências voluntárias da União – Essenciais para o financiamento de programas e políticas públicas.
🚨 Risco de exclusão do novo modelo de arrecadação do IBS, comprometendo a participação na distribuição das receitas.
🚨 Ambiente fiscal desfavorável para empresas locais, que continuarão sujeitas a regras despadronizadas e mais complexas.
Como realizar a adesão?
Para se adequar ao novo modelo, os municípios devem:
- Firmar convênio com a Receita Federal do Brasil;
- Parametrizar as regras locais no ambiente nacional;
- Capacitar as equipes municipais para operar o sistema.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica nº 25/2022, com orientações detalhadas sobre o processo de adesão.
Conclusão
A obrigatoriedade da NFS-e nacional é um marco na modernização tributária brasileira, com potencial para simplificar processos, aumentar a arrecadação e fortalecer o controle fiscal. Contudo, os desafios de adaptação são significativos e demandam planejamento antecipado.
Municípios que não se adequarem até janeiro de 2026 estarão sujeitos a sanções severas e poderão comprometer a continuidade de serviços públicos financiados com recursos federais.
A adoção tempestiva não apenas evita penalidades, mas também posiciona os entes federados na vanguarda da transformação tributária nacional, preparando-os para os desafios e oportunidades trazidos pelo novo IBS.
por: Manoel L Ribeiro