A Prefeitura de Linhares, por meio da Lei Complementar nº 117, de 10 de julho de 2025, instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), uma ferramenta que promete revolucionar a comunicação entre a Administração Pública Municipal e os contribuintes. Com o DTE, a troca de informações, a notificação de atos administrativos e a prestação de serviços fiscais passam a ser realizadas de forma digital, proporcionando mais agilidade, segurança e praticidade para todos.
O que é o DTE?
O DTE é um portal de serviços e comunicações eletrônicas que servirá como o novo canal oficial para a prefeitura se comunicar com pessoas físicas e jurídicas. A ferramenta substituirá o envio de correspondências físicas e a publicação em Diário Oficial, tornando todo o processo mais rápido e eficiente.
Para acessar o DTE, o contribuinte utilizará um certificado digital, garantindo a segurança e a autenticidade das informações. A lei define que a assinatura eletrônica, utilizada para assinar documentos e ter acesso ao sistema, deve ser compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Principais funcionalidades e vantagens
Com o DTE, a comunicação se torna mais dinâmica e os contribuintes de Linhares terão acesso a uma série de serviços. Entre as principais finalidades, a Prefeitura poderá:
- Cientificar o sujeito passivo de quaisquer atos administrativos, além de encaminhar citações, notificações e intimações.
- Expedir avisos em geral.
- Comunicar-se com outras esferas de administração (estadual e federal).
Para os contribuintes, a adesão ao DTE também traz grandes benefícios. Ao se credenciarem, eles poderão:
- Consultar pagamentos, situação cadastral, autos de infração e outros dados fiscais.
- Apresentar requerimentos, petições, defesas, recursos e outros documentos de forma eletrônica, eliminando a necessidade de deslocamentos.
- Receber notificações fiscais, intimações e avisos de forma digital, com a garantia de que as comunicações foram entregues.
Vale destacar que a comunicação feita por meio do DTE será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A lei estabelece que a comunicação será considerada realizada no dia em que o contribuinte acessar o sistema. Se a consulta não for feita em até 10 dias corridos, ela será considerada automaticamente realizada ao final desse prazo, reforçando a importância de manter o acesso ao portal.
Credenciamento no DTE
O credenciamento no DTE será obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas designadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. Essa obrigatoriedade se aplica mesmo a contribuintes que gozem de imunidade ou isenção tributária. A lei prevê que, caso o contribuinte não se credencie no prazo estabelecido, ele poderá ser inscrito no sistema de forma compulsória pela própria Administração Pública Municipal.
Essa nova medida, que moderniza a gestão tributária de Linhares, representa um importante passo em direção à digitalização dos serviços públicos, proporcionando mais eficiência e transparência para a relação entre o poder público e os cidadãos.
A regulamentação completa da Lei Complementar nº 117, de 10 de julho de 2025, com os prazos e procedimentos para o credenciamento, será definida por decreto. Fique atento às próximas informações da Prefeitura de Linhares para saber como se adequar a essa nova e importante ferramenta.
por: Manoel L Ribeiro