A Reforma Tributária sobre o consumo já começa a produzir efeitos concretos nos estados brasileiros. No Espírito Santo, esse movimento ganhou força com a promulgação da Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026, publicada após aprovação da Assembleia Legislativa capixaba.
A norma atualiza a Constituição do Estado para adequá-la às mudanças promovidas pela Emenda Constitucional Federal nº 132/2023, marco nacional da Reforma Tributária. O principal ponto é a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, no texto constitucional estadual.
Na prática, a medida prepara o Espírito Santo para a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, novo tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, a emenda também ajusta regras relacionadas ao ITCMD, IPVA, imunidades tributárias, distribuição de receitas e mecanismos de transição.
Mais do que uma alteração formal, a mudança representa um passo importante na reorganização do sistema tributário capixaba. Empresas, contadores, municípios e contribuintes precisam compreender o que está mudando, por que isso importa e como se preparar para a nova realidade fiscal.
O que é a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026?
A Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 é a norma que atualiza a Constituição do Espírito Santo para alinhá-la à Reforma Tributária nacional.
Ela incorpora ao texto estadual dispositivos relacionados ao IBS e ajusta regras locais para que estejam compatíveis com o novo modelo de tributação sobre o consumo.
A Reforma Tributária do Consumo criou três novos tributos: a CBS, de competência federal; o IBS, de competência estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de competência federal. Ao mesmo tempo, prevê a extinção gradual de tributos atuais, como PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISSQN.
No caso dos estados e municípios, a principal mudança é a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Por isso, as constituições estaduais precisam ser ajustadas para refletir a nova estrutura tributária.
O que é o IBS?
IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços.
Ele será um dos principais tributos do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Diferentemente do modelo atual, em que o ICMS é estadual e o ISS é municipal, o IBS será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
A ideia é substituir gradualmente a lógica fragmentada do ICMS e do ISS por um modelo mais uniforme, com regras nacionais, não cumulatividade ampla, cobrança no destino e maior transparência para empresas e consumidores.
Em termos práticos, o IBS será cobrado sobre operações com bens, serviços e direitos, compondo, juntamente com a CBS, o chamado IVA Dual brasileiro.
Por que o Espírito Santo precisou alterar sua Constituição?
A Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que redesenhou o sistema tributário brasileiro. Como consequência, estados e municípios precisam adaptar suas normas locais ao novo modelo.
No Espírito Santo, a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 faz essa adequação no plano estadual.
Essa alteração é necessária porque a Constituição Estadual ainda estava estruturada com base no modelo anterior, centrado principalmente no ICMS como principal imposto estadual sobre o consumo.
Com a Reforma Tributária, o ICMS será gradualmente reduzido entre 2029 e 2032, até sua extinção em 2033. Ao mesmo tempo, o IBS ganhará espaço até se tornar plenamente vigente no novo modelo. A Receita Federal resume que, em 2033, haverá vigência integral do novo sistema e extinção do ICMS e do ISS.
Portanto, a inclusão do IBS na Constituição capixaba é uma medida de compatibilização institucional e jurídica.
Quais princípios do IBS foram incorporados?
A atualização da Constituição do Espírito Santo passa a contemplar diretrizes centrais do IBS, em harmonia com a Reforma Tributária nacional.
Entre os principais pontos estão:
- neutralidade tributária;
- cobrança no destino;
- não cumulatividade;
- legislação uniforme em âmbito nacional;
- possibilidade de estados e municípios definirem alíquotas próprias dentro das regras nacionais;
- transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
Essas diretrizes foram destacadas na notícia do Portal Contábeis como elementos incorporados pela emenda estadual ao texto constitucional capixaba.
Neutralidade tributária
A neutralidade é um dos princípios mais importantes da Reforma Tributária.
Ela busca reduzir distorções econômicas provocadas pelos tributos. Em um sistema idealmente neutro, a tributação não deve influenciar artificialmente decisões empresariais, como onde produzir, de quem comprar, como estruturar uma cadeia ou qual modelo contratual adotar.
No modelo atual, muitas empresas tomam decisões baseadas em benefícios fiscais, regimes especiais, guerra fiscal ou acúmulo de créditos. Com o IBS, a proposta é tornar o sistema mais simples e menos dependente dessas distorções.
Cobrança no destino
Outro ponto essencial é o princípio do destino.
Isso significa que o imposto será direcionado ao local onde ocorre o consumo, e não necessariamente ao local onde o produto foi produzido ou o serviço foi prestado.
Essa mudança é relevante para estados como o Espírito Santo, que possuem atividade industrial, portuária, logística e comercial relevante. A tributação no destino pode alterar a dinâmica de arrecadação, especialmente em operações interestaduais.
Para empresas, isso exigirá atenção aos cadastros de clientes, local de consumo, regras de destino e sistemas de apuração.
Não cumulatividade
A não cumulatividade é a lógica que permite o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia.
A Receita Federal destaca que a Reforma busca eliminar cumulatividade e efeitos em cascata, além de tornar o sistema mais transparente e seguro.
Na prática, o contribuinte deverá poder compensar tributos pagos nas etapas anteriores, reduzindo a incidência em cascata. Isso é essencial para melhorar a competitividade e diminuir o custo tributário escondido nos preços.
No entanto, para aproveitar corretamente os créditos, as empresas precisarão emitir documentos fiscais corretos, classificar operações adequadamente e manter controle rigoroso de entradas, saídas e ajustes.
O que muda em relação ao ICMS e ao ISS?
O ICMS e o ISS não desaparecem imediatamente.
A transição será gradual. Em 2026, há o ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas simbólicas. Em 2027 e 2028, CBS e IBS passam a ter cobranças iniciais conforme o cronograma nacional. De 2029 a 2032, começa a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com aumento progressivo da participação do novo imposto e redução dos tributos antigos. Em 2033, o novo modelo passa a valer integralmente, com extinção do ICMS e do ISS.
Isso significa que, durante alguns anos, empresas e fiscos terão que lidar com dois sistemas ao mesmo tempo: o modelo antigo e o modelo novo.
Esse período exigirá atenção redobrada em sistemas fiscais, documentos eletrônicos, cálculo de tributos, apuração de créditos e cumprimento de obrigações acessórias.
A emenda também altera regras do ITCMD
Além do IBS, a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 também promove ajustes no ITCMD, imposto estadual incidente sobre transmissão causa mortis e doação.
Segundo a notícia-base, uma das adequações previstas é a inclusão da progressividade do ITCMD.
Isso significa que o imposto pode ter alíquotas progressivas, variando conforme o valor da herança ou da doação, dentro das regras constitucionais e legais aplicáveis.
Na prática, contribuintes envolvidos em planejamento sucessório, doações patrimoniais, inventários e reorganizações familiares devem acompanhar as mudanças estaduais, pois a progressividade pode afetar o custo tributário de transmissões patrimoniais.
IPVA pode alcançar veículos aquáticos e aéreos
Outro ponto relevante é a atualização das regras de IPVA.
A emenda estadual amplia hipóteses de incidência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos, respeitadas as exceções previstas na Constituição Federal.
Essa mudança segue a lógica da Reforma Tributária nacional, que ampliou a base constitucional do IPVA para alcançar embarcações e aeronaves, com exceções específicas.
Para contribuintes que possuem lanchas, jet skis, aeronaves particulares ou outros veículos dessa natureza, será necessário acompanhar a regulamentação estadual para entender alíquotas, base de cálculo, hipóteses de isenção e obrigações cadastrais.
Atualização das imunidades tributárias
A Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 também atualiza dispositivos relacionados às imunidades tributárias.
As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar. Elas impedem a incidência de determinados tributos sobre certos sujeitos, bens, patrimônios, rendas ou serviços, conforme previsto na Constituição.
A atualização busca alinhar a Constituição Estadual às alterações feitas no texto constitucional brasileiro pela Reforma Tributária.
Esse ponto é importante para entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e outros casos protegidos pela Constituição.
Repartição de receitas entre Estado e municípios
A emenda também atualiza regras de repartição de receitas entre o Espírito Santo e seus municípios.
Com a criação do IBS, muda a forma como parte das receitas será distribuída entre os entes federativos. O texto incorpora novos critérios de distribuição do IBS e ajusta dispositivos referentes ao ICMS durante o período de transição.
Esse ponto é extremamente relevante para as prefeituras capixabas.
Hoje, muitos municípios dependem de repasses ligados ao ICMS, ISS e outros tributos. Com a Reforma, será necessário acompanhar como a arrecadação migrará para o IBS, como ocorrerá a distribuição, quais critérios serão aplicados e como isso impactará o planejamento orçamentário municipal.
Municípios poderão criar contribuição para monitoramento e preservação de espaços públicos
Outro ponto mencionado na notícia é a autorização para que municípios capixabas criem contribuição destinada ao financiamento de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de espaços públicos, incluindo iluminação pública.
Esse tema deve ser acompanhado com cautela pelos municípios, porque a criação de contribuição exige lei local específica, definição de hipótese de incidência, base de cálculo, sujeitos passivos e observância das limitações constitucionais ao poder de tributar.
Para os contribuintes, será importante acompanhar eventuais leis municipais que possam instituir ou alterar cobranças relacionadas à iluminação pública, segurança e monitoramento urbano.
Impactos para empresas capixabas
Para as empresas do Espírito Santo, a alteração constitucional é um sinal claro de que a Reforma Tributária já está em fase operacional.
Os principais impactos são:
- necessidade de revisão de sistemas fiscais;
- adaptação de documentos eletrônicos ao IBS e à CBS;
- atenção às regras de destino;
- revisão da precificação;
- análise de contratos de longo prazo;
- controle de créditos tributários;
- preparação para coexistência entre ICMS/ISS e IBS;
- revisão de benefícios fiscais de ICMS;
- adequação à classificação tributária dos produtos e serviços;
- treinamento de equipes contábeis, fiscais e financeiras.
O Governo do Espírito Santo já havia informado que, a partir de 2026, empresas devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, além de observar obrigações acessórias específicas, como declarações de regimes especiais quando aplicáveis.
Impactos para contadores
Para os contadores, a mudança amplia ainda mais o papel estratégico da profissão.
O contador terá que orientar empresas sobre:
- cronograma de transição;
- documentos fiscais com IBS e CBS;
- impacto sobre créditos tributários;
- transição do ICMS e ISS;
- escolha de regimes no Simples Nacional;
- revisão de cadastros fiscais;
- classificação tributária;
- impacto nos contratos e preços;
- obrigações acessórias em 2026;
- riscos de rejeição de notas;
- adequação tecnológica.
A Reforma Tributária não será apenas uma mudança de alíquota. Ela exigirá revisão de processos, sistemas, contratos, cadastros e controles internos.
Impactos para municípios capixabas
Os municípios do Espírito Santo terão papel decisivo nessa transição.
Com o fim gradual do ISS e a migração para o IBS, as prefeituras precisarão acompanhar:
- novas regras de repartição de receitas;
- impacto no orçamento municipal;
- transição do ISS para o IBS;
- integração com o Comitê Gestor do IBS;
- adaptação de sistemas fiscais;
- capacitação de servidores;
- revisão de legislação municipal;
- orientação aos contribuintes locais;
- eventual instituição de contribuições autorizadas pela Constituição.
Esse processo exigirá planejamento, porque o impacto não será apenas jurídico. Será também financeiro, tecnológico e administrativo.
O que empresas devem fazer agora?
As empresas capixabas não devem esperar 2033 para começar a se adaptar.
Algumas medidas devem ser adotadas imediatamente:
1. Revisar cadastro de produtos e serviços
A classificação fiscal correta será fundamental para o cálculo do IBS e da CBS.
2. Atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais
Notas fiscais eletrônicas deverão trazer campos específicos dos novos tributos.
3. Simular impacto tributário
Empresas devem comparar a carga atual com a carga estimada no novo modelo.
4. Revisar contratos
Contratos de longo prazo precisam prever cláusulas de reequilíbrio tributário.
5. Mapear créditos
O aproveitamento de créditos será peça-chave no novo sistema.
6. Acompanhar normas estaduais e municipais
A Emenda Constitucional Estadual é apenas uma etapa. Leis e regulamentos complementares ainda serão relevantes.
7. Treinar equipe
Faturamento, fiscal, contabilidade, financeiro e jurídico precisam compreender a transição.
Conclusão
A inclusão do IBS na Constituição do Espírito Santo pela Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 é um marco importante na implementação da Reforma Tributária no estado.
A medida alinha o texto constitucional capixaba à Emenda Constitucional Federal nº 132/2023 e prepara o Espírito Santo para a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
Além do novo imposto sobre bens e serviços, a emenda também ajusta regras sobre ITCMD, IPVA, imunidades tributárias, repartição de receitas e instrumentos municipais de financiamento de políticas públicas.
Para empresas, a mensagem é clara: a Reforma Tributária já deixou o campo teórico e entrou na fase prática. Sistemas, notas fiscais, contratos, preços e controles tributários precisam ser revisados.
Para contadores, surge uma oportunidade de atuação estratégica, orientando clientes na adaptação ao novo modelo.
Para municípios, o desafio será ajustar legislação, sistemas, orçamento e fiscalização à nova realidade do IBS.
Em resumo, a Emenda Constitucional Estadual nº 119/2026 não cria isoladamente a Reforma Tributária no Espírito Santo, mas adapta o estado ao novo sistema nacional. É uma etapa essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade e integração entre a legislação capixaba e o novo modelo tributário brasileiro.
por: Manoel L Ribeiro

